Banco Central decreta liquidação extrajudicial do Banco Pleno, ex-Voiter

O Banco Central decretou, nesta quarta-feira (18), a liquidação extrajudicial do Banco Pleno, ex-Voiter. A medida foi tomada após o comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, com deterioração da liquidez, além de infrações às normas que regulam a atividade bancária e o descumprimento de determinações do Banco Central do Brasil.
\n\nA decisão, assinada pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, atinge o Banco Pleno S.A. e se estende à Pleno Distribuidora Títulos e Valores Mobiliários S.A., ambas integrantes do conglomerado prudencial Pleno, conforme informou a autoridade monetária.
\n\nO conglomerado, liderado pelo Banco Pleno, detém 0,04% do ativo total e 0,05% das captações totais do Sistema Financeiro Nacional (SFN), de acordo com dados do Banco Central.
\n\nHistórico
\n\nAugusto Ferreira Lima, ex-sócio do Banco Master, controla o Banco Pleno. O Pleno, antigo Banco Voiter, foi incorporado ao conglomerado do Banco Master, sob controle de Daniel Vorcaro, no início de 2024. Em julho de 2025, o Banco Central aprovou a transferência do controle do banco para Augusto Ferreira Lima.
\n\nLiquidação Extrajudicial
\n\nA liquidação extrajudicial é uma medida adotada pelo Banco Central quando não há um plano viável para a recuperação da instituição. Nesse regime, as atividades operacionais são suspensas, e as obrigações do banco são consideradas vencidas.
\n\nNão há prazo definido para o término da liquidação, que pode ser encerrada por decisão do Banco Central ou pela decretação da falência da instituição.
\n\nCDBs do Pleno
\n\nCom a liquidação, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) passa a ser responsável por ressarcir investidores com CDBs emitidos pelo Banco Pleno, com limite de R$ 250 mil por CPF.
\n\nEm setembro, o Banco Pleno tinha um passivo de cerca de R$ 6,8 bilhões, dos quais aproximadamente R$ 5,2 bilhões estavam concentrados em CDBs, além de cerca de R$ 760 milhões em letras financeiras, segundo dados do Banco Central.
\n\nAntes da liquidação, o banco buscava um comprador, mas as negociações não avançaram.
\n\nFGC
\n\nO FGC é uma entidade privada que protege investidores em casos de intervenção, liquidação extrajudicial ou insolvência de instituições financeiras associadas. Os valores garantidos pelo fundo são provisionados no momento da liquidação.
\n\nO FGC garante depósitos e investimentos de até R$ 250 mil por correntista (por CPF ou CNPJ), limitados a R$ 1 milhão a cada quatro anos. O fundo garante investimentos em conta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI, LCA, letras de câmbio e hipotecárias, entre outras modalidades.
\n\nO pagamento aos clientes começa após o decreto de liquidação. O banco em liquidação deve enviar uma lista de credores e valores a serem pagos ao FGC. O FGC libera a solicitação no aplicativo para que os credores cadastrem a conta bancária e enviem documentos. Após a assinatura do termo de sub-rogação, o pagamento é realizado na conta bancária cadastrada.
\n\nO Fundo Garantidor de Créditos é responsável por ressarcir investidores do Banco Pleno, com o limite de até R$ 250 mil por CPF.
\n" "tags": [ "Banco Central", "liquidação extrajudicial", "Banco Pleno", "FGC", "CDB", "Augusto Ferreira Lima" ] }Comentários
Comentários publicados
Carregando comentários...
Novo comentário
Notícias Relacionadas

Crise no petróleo é a pior, diz diretor da Agência Internacional de Energia

Inadimplência corporativa e recuperação judicial: incertezas no cenário econômico de 2026
