FGC define prazo de três dias para pagamento de garantias, exceto para o Banco Master

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) estabeleceu um prazo de até três dias para o pagamento de garantias a investidores de instituições financeiras liquidadas. A medida foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) na quinta-feira (22). As novas regras não se aplicam à liquidação do Banco Master.
As mudanças ocorrem após queixas de investidores sobre a demora no recebimento dos valores garantidos pelo fundo.
Prazo para Pagamentos
O prazo de até três dias passa a constar nas normas do FGC, contando a partir do recebimento das informações consolidadas enviadas pelo liquidante, e não da data em que o Banco Central decreta a liquidação da instituição.
O CMN aprovou regras que ampliam o suporte financeiro do FGC em operações de transferência de controle ou de ativos e passivos, desde que o Banco Central reconheça uma situação conjuntural adversa.
O fundo atualizou normas para dar mais clareza ao envio e à correção de informações, ampliar a transparência sobre os instrumentos cobertos por instituição e esclarecer limites de cobertura.
As alterações foram aprovadas em assembleias gerais do FGC em setembro de 2025 e janeiro de 2026.
O CMN é composto pelos ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Simone Tebet (Planejamento), além do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo.
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