Justiça restringe manifestações eleitorais de Luciano Hang na Havan
Decisão liminar foi tomada após discurso do empresário a funcionários sobre o fim da escala 6x1. Pedido de indenização de R$ 30 milhões ainda não foi julgado.

A 14ª Vara do Trabalho de Goiânia determinou que Luciano Hang, controlador da Havan, se abstenha de fazer manifestações político-eleitorais em estabelecimentos, eventos e canais institucionais da empresa ou diante de trabalhadores reunidos em razão do vínculo profissional. A decisão, de 23 de setembro, é liminar e foi concedida em uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). arq.migalhas.com.br
O processo teve origem em um discurso feito por Hang em 29 de agosto, durante a inauguração de uma loja em Caldas Novas (GO). Ao comentar a proposta de extinção da escala 6x1, o empresário relacionou as eleições de outubro a possíveis efeitos sobre o poder de compra e o emprego dos funcionários. arq.migalhas.com.br
Na ação, o MPT sustenta que a fala configura assédio eleitoral, abuso do poder diretivo e propaganda política no ambiente de trabalho. Ao analisar o pedido urgente, a juíza Glenda Maria Coelho Ribeiro considerou necessário impedir a repetição de manifestações que associem propostas legislativas, candidaturas ou partidos ao voto, à remuneração ou ao emprego dos trabalhadores. arq.migalhas.com.br
Hang nega ter praticado assédio eleitoral. Em manifestação divulgada após a ação, afirmou que expressou uma opinião sobre uma proposta em discussão no país, sem mencionar candidatos ou partidos e sem pedir votos aos funcionários. www1.folha.uol.com.br
A ordem judicial também se aplica à Havan, que não poderá organizar, permitir ou divulgar manifestações com o conteúdo delimitado na decisão. O descumprimento prevê multa de R$ 50 mil por evento ou publicação, atribuída a quem der causa à ocorrência e à empresa, de forma solidária, caso a permita. arq.migalhas.com.br
A rede deverá informar empregados e terceirizados de todas as unidades de que são livres para formar suas convicções políticas e votar como entenderem, sem consequências para o contrato de trabalho. O comunicado terá de ser afixado em local visível até 26 de outubro. arq.migalhas.com.br
Para os trabalhadores escalados nos dias de votação, a decisão determina liberação pelo tempo necessário para deslocamento, fila e voto, com mínimo de quatro horas contínuas, sem desconto salarial ou compensação. A medida vale para empregados e terceirizados. arq.migalhas.com.br
O MPT pede ainda R$ 30 milhões por dano moral coletivo. Esse pedido não foi julgado. A juíza também deixou para analisar após a manifestação dos réus outras solicitações, entre elas a de retratação pública de Hang em vídeo. Havan e empresário poderão contestar a ação e questionar a liminar. arq.migalhas.com.br
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