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Investidores denunciam Vibra na CVM por inadimplência em aluguel de prédio no Rio

Investidores denunciam Vibra na CVM por inadimplência em aluguel de prédio no Rio
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Um grupo de investidores protocolou uma notificação contra a Vibra na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) devido à inadimplência no pagamento de aluguel de um prédio no Rio de Janeiro. A dívida, referente ao Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) lastreado no aluguel, ultrapassa R$ 600 milhões.

Origem da dívida

O problema começou em maio de 2024, quando a Vibra deixou de pagar o aluguel do imóvel. A empresa comprou o prédio em leilão judicial um mês antes, por R$ 127 milhões.

A KonSCIO Finanças Corporativas, consultoria especializada em M&A e Finanças Corporativas, foi contratada pelos investidores para buscar uma solução extrajudicial.

A construção do prédio

O prédio foi construído entre 2012 e 2013 pela construtora Confidere, que financiou a obra com um CRI de R$ 700 milhões. Esse valor seria pago por meio de um “contrato atípico de aluguel” até 2031. O aluguel mensal era de R$ 5,2 milhões.

Compra do imóvel pela Vibra

A construção do prédio foi um projeto da então Petrobras Distribuidora, que desejava uma nova sede. Em 2023, a Confidere entrou em falência e o imóvel foi leiloado em 2024, sendo arrematado pela Vibra.

A Vibra argumenta que, ao comprar o prédio, passou a ser proprietária e não precisa mais pagar o aluguel. Os investidores alegam que a empresa só estaria isenta do pagamento se não usasse o imóvel.

Ações nos EUA

O grupo de investidores planeja entrar com uma denúncia na Securities and Exchange Commission (SEC), nos Estados Unidos, nas próximas semanas. A Vibra possui papéis negociados na Bolsa de Valores de Nova York (Nyse).

Procedimento de Arbitragem

O imbróglio está em discussão por meio de Procedimento de Arbitragem, onde as partes já apresentaram suas alegações. A primeira audiência foi marcada para o período entre 3 e 6 de novembro deste ano.

A Vibra não se pronunciou sobre o caso. Em 2024, a empresa informou ao Broadcast que não descumpriu nenhuma obrigação e que não tem relação direta com os titulares do CRI.

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